LEI Nº 173, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL-ES, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício Financeiro de 2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.630.000,00 (Seis milhões, seiscentos e trinta mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos, rendas e outras receitas correntes e receitas de capital na forma da legislação em vigor e nas especificações constantes nos anexos integrantes desta Lei e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

01 - RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

239.000,00

Receita Patrimonial

21.000,00

Transferências Correntes

5.645.000,00

Outras Receitas Correntes

105.000,00

SOMA

6.010.000,00

 

 

02 - RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens Moveis

20.000,00

Transferências de Capital

600.000,00

SOMA

620.000,00

Total da Receita

6.630.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta Lei e seguintes órgãos:

 

00 - CÂMARA MUNICIPAL

340.000,00

01 - GABINETE DO PREFEITO

300.000,00

02 - PROCURADORIA MUNICIPAL

30.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

186.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

410.000,00

05 - SECRET. OBRAS, TRANSP. SERV. URBANOS

1.040.000,00

06 - SECRET. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. LAZER

2.070.100,00

07 - SECRETARIA MUN.DE SAÚDE E SANEAMENTO

1.518.900,00

08- SECRET. MUN. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE

365.000,00

09 - SECRET. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

350.000,00

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

20.000,00

TOTAL DA DESPESA

6.630.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a al Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesas, nos termos dos artigos 7º e 43º, parágrafo 1º da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita estimada ou no limite da Despesa de Capital, nos termos da Lei Federal nº 101/2000.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares e/ou especiais das transferências oriundas de convênios intragovernamentais, até o limite previsto no convênio.

 

Art. 7º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Ad ministração Financeira do Poder Executivo nos termos do Art. 66 da Lei 4.320/64.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano de 2002.

 

Rio Novo do Sul-ES, 28 de dezembro de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.