O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo primeiro, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos modelos em anexo.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas sedio propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico.
Art. 3º A inclusão ou exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal seguirão as diretrizes da lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do município, após aprovação do Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul-ES, 29 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.