O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas promocionais durante os meses de JANEIRO a DEZEMBRO, anualmente, com o objetivo de intensificar o movimento comercial do Município e conseqüentemente elevar a arrecadação tributária.
Art. 2º Para colaborar na realização das campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei o Poder Executivo Municipal firmará, anualmente, convênio com a Associação Comercial e Industrial de Rio Novo do Sul.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, 19 de outubro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.