LEI Nº 170, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CAMPANHAS PROMOCIONAIS PARA INTENSIFICAÇÃO DO MOVIMENTO COMERCIAL E DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar campanhas promocionais durante os meses de JANEIRO a DEZEMBRO, anualmente, com o objetivo de intensificar o movimento comercial do Município e conseqüentemente elevar a arrecadação tributária.

 

Art. 2º Para colaborar na realização das campanhas e alcançar os objetivos previstos nesta Lei o Poder Executivo Municipal firmará, anualmente, convênio com a Associação Comercial e Industrial de Rio Novo do Sul.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 19 de outubro de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.