LEI Nº 169, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Os créditos adicionais suplementares serão alocados da seguinte forma:

 

I - Poder Legislativo

Em R$ 1,00

00000.01010012.001 PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação Legislativa

 

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3.1.3.1.99.00 OUTRAS REMUNERAÇÕES PESSOAIS

R$ 14.000,00

 

 

00000.01010013.001 PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação Legislativa

 

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

4.1.2.0.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

R$ 13.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura dos créditos suplementares, serão provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:

 

00000.01010012.001 PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação Legislativa

 

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3.1.1.1.06.00 SUBSÍDIOS

R$ 15.000,00

 

 

00000.01010012.001 PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação Legislativa

 

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3.1.2.0.99.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

R$ 6.000,00

 

 

00000.01010012.001 PROCESSO LEGISLATIVO

 

Ação Legislativa

 

Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3.1.3.2.99.00 DIVERSOS SERVIÇOS E ENCARGOS

R$ 3.000,00

 

 

00000.15824922.002 PREVIDÊNCIA

 

Previdência Social a Segurados

 

Contribuição para o IAPAS, FGTS e SALÁRIO FAMÍLIA

 

3.1.1.3.02.00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

R$ 1.000,00

 

 

00000.15824922.002 PREVIDÊNCIA

 

Previdência Social a Segurados

 

Contribuição para o IAPAS, FGTS e SALÁRIO FAMÍLIA

 

3.1.1.3.03.00 OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS (INSS)

R$ 2.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul - ES, 11 de setembro de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.