O EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO NOVO DO SUL-ES, entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, e no CNPJ sob nº 36.402.063/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Novo do Sul-ES, 11 de setembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.