LEI Nº 168, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO NOVO DO SUL - ES.

 

O EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE RIO NOVO DO SUL-ES, entidade devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas desta Comarca, e no CNPJ sob nº 36.402.063/0001-11.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul-ES, 11 de setembro de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.