LEI Nº 166, DE 25 DE JULHO DE 2001

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO À MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar para atuarem junto às Secretarias do Município, por um período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo Único. Os contratos autorizados por esta Lei, mesmo se prorrogados, terão como termo final o dia de 31 de dezembro de 2001.

 

Art. 2º Os servidores contratados serão lotados junto às Secretarias do Município, exercendo suas funções nos seguintes Setores:

 

a) Setor de Saúde e Ação Social:

- 07 Agentes de Combate à Dengue

- 04 Médicos

- 01 Farmacêutico

- 03 Cirurgiões Dentista

- 05 Motoristas

- 02 Recepcionistas

- 01 Enfermeiro

- 03 Auxiliares Administrativos

 

b) Setor de Educação:

- 29 Serventes

- 07 Auxiliares de Secretaria

- 03 Vigias

- 22 Professores

- 03 Motoristas

- 07 Auxiliares de Transporte

 

c) Setor de Obras, Transportes e Serviços Urbanos:

- 03 Motoristas

- 06 Operadores de Máquinas

- 20 Braçais

- 03 Calceteiros

- 04 Vigias

- 01 Operador de Máquina D-50

 

d) Setor de Administração:

- 03 Telefonistas de Posto

- 01 Servente

 

Art. 3º O salário mensal dos contratados, corresponderá ao vencimento dos servidores efetivos, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, em regime CLT, a partir de 01 de fevereiro do ano em curso.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro do ano em curso.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul - ES, 25 de julho de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.