O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo Io desta Lei, compreende a construção de ramais de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaborados pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessário ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta Lei, mediante simples solicitação da dita Empresa instruída com os demonstrativos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Novo do Sul - ES, 28 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.