A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica determinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a publicação de Editais de todos os atos licitatórios, seja de qualquer modalidade de licitação, consoante Lei 8.666/93.
§ 1º A publicação determina no "Caput", dar-se-á, através de jornais de circulação no Município, bem como, no átrio dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, deste Município e Comarca.
§ 2º O Chefe do Poder Executivo, deverá encaminhar ao Poder Legislativo, cópia de todos os editais e atos licitatórios praticados pelo Poder Executivo, antes da vigência da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 23 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.