O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar até a importância de Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), quaisquer dotações consignadas no orçamento vigente, além do limite estabelecido pela Lei Orçamentária e respectivas alterações.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior somente serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro de 1990.
Rio Novo do Sul, 27 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.