revogada pela lei nº 711, de 27 de março de 2017

 

LEI Nº 161, DE 09 DE ABRIL DE 2001

 

MODIFICA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada e acrescentada na Estrutura Administrativa Municipal, Lei nº 108/97, a Secretaria Municipal de Planejamento, órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas às áreas meios e fins do município de Rio Novo do Sul.

 

Art. 2º A área de Assessoria Técnica, criada pelo artigo 43, item I da lei 108/97 e integrante do Anexo II da referida lei passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de que trata o Capítulo IX, art. 42 e seguintes da Lei nº 108/97, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE.

 

Art. 4º Fica criado e incluído no Anexo II da Lei nº 108/97, o cargo comissionado de Secretário Municipal de Planejamento, referência CC-1.

 

Art. 5º Esta Lei retroage seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul-ES, 09 de abril de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.