LEI Nº 161, DE 09 DE ABRIL DE 2001
MODIFICA
A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO COM A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada e
acrescentada na Estrutura Administrativa Municipal, Lei nº 108/97, a Secretaria
Municipal de Planejamento, órgão ligado diretamente ao chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle das atividades relativas às áreas meios e fins do município de Rio
Novo do Sul.
Art. 2º A área de Assessoria
Técnica, criada pelo artigo 43, item I
da lei 108/97 e integrante do Anexo II da referida lei
passa a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º A Secretaria
Municipal de que trata o Capítulo IX, art. 42 e
seguintes da Lei nº 108/97, passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RURAL E INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE.
Art. 4º Fica criado e
incluído no Anexo
II da Lei nº 108/97, o cargo comissionado de Secretário Municipal de
Planejamento, referência CC-1.
Art. 5º Esta Lei retroage
seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Novo do Sul-ES, 09 de abril de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.