LEI Nº 160, DE 28 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM LOCOMOÇÃO DE PACIENTES RIO-NOVENSES, PARA OUTROS CENTROS DE TRATAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Ação Social, autorizado a realizar despesas com locomoção, seja esta, transporte aéreo ou rodoviário, de cidadão rio-novense acometido de enfermidade, e que necessite se deslocar dentro das fronteiras de nosso País, a qualquer centro de tratamento de saúde para sua reabilitação.

 

§ 1º O paciente para requerer o benefício supra citado, deverá apresentar requisição médica atestando a necessidade do tratamento , e, posteriormente deverá comprovar o efetivo deslocamento até a cidade sede daquela unidade de saúde.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar ao Legislativo, relatório bimestral das despesas efetuadas no período, onde deverá constar em anexo, xerox dos documentos constantes das respectivas prestações de contas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul-ES, 28 de março de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.