LEI Nº 158, DE 14 DE MARÇO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº 109/97, EM SUA NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 153/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 109/97, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar de Rio Novo do Sul, com a inclusão do inciso XI e XII, com a seguinte redação:

  

“Art. 1º "omissis.

 

I - .............................................................................................

 

 

XI - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;

 

XII - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Rio Novo do Sul- ES, 14 de março de 2001.

 

SIDNEY COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.