O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 109/97, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar de Rio Novo do Sul, com a inclusão do inciso XI e XII, com a seguinte redação:
“Art. 1º "omissis.
I - .............................................................................................
XI - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
XII - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Novo do Sul- ES, 14 de março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.