LEI Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

VALOR

Receitas Correntes

4.865.000,00

Receita Tributária

250.000,00

Receita Patrimonial

8.000,00

Receitas de Serviços

3 000,00

Transferências Correntes

4.050.000,00

Outras Receitas Correntes

554.000,00

Receitas de Capital

385.000,00

Alienações de Bens

25.000,00

Transferências de Capital

350.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

TOTAL

5.250.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e sub-anexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR

000 - Câmara Municipal

330.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

297.000,00

020 - Procuradoria Municipal

41.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração

153.000,00

040 - Secretaria Municipal de Finanças

385.100,00

050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

979.500,00

060 - Secr. Mun. de Educação. Cultura. Esporte e Lazer

1.824.600,00

070 - Secr. Municipal de Saúde

654.000,00

080 - Secr. Mun. Planej., Desenv. Econ. Rural. Ind. e Meio Ambiente

275.800,00

090- Secretaria Municipal de Ação Social

305.000,00

TOTAL

5.250.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o Limite de 25% (vinte e cinco porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64, mediante prévia consulta e aprovação do Legislativo.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício, mediante prévia consulta e aprovação do Legislativo.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal só poderá auxiliar estudantes no que tange ao transporte escolar fora do Município e bolsas de estudos, mediante prévia autorização do Legislativo Municipal.

 

Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul - ES, 29 de dezembro de 2000.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.