O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 2001, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa no valor de R$ 5.250.000,00 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
VALOR |
Receitas Correntes |
4.865.000,00 |
Receita Tributária |
250.000,00 |
Receita Patrimonial |
8.000,00 |
Receitas de Serviços |
3 000,00 |
Transferências Correntes |
4.050.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
554.000,00 |
Receitas de Capital |
385.000,00 |
Alienações de Bens |
25.000,00 |
Transferências de Capital |
350.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
10.000,00 |
TOTAL |
5.250.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e sub-anexos conforme discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR |
000 - Câmara Municipal |
330.000,00 |
010 - Gabinete do Prefeito |
297.000,00 |
020 - Procuradoria Municipal |
41.000,00 |
030 - Secretaria Municipal de Administração |
153.000,00 |
040 - Secretaria Municipal de Finanças |
385.100,00 |
050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
979.500,00 |
060 - Secr. Mun. de Educação. Cultura. Esporte e Lazer |
1.824.600,00 |
070 - Secr. Municipal de Saúde |
654.000,00 |
080 - Secr. Mun. Planej., Desenv. Econ. Rural. Ind. e Meio Ambiente |
275.800,00 |
090- Secretaria Municipal de Ação Social |
305.000,00 |
TOTAL |
5.250.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o Limite de 25% (vinte e cinco porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64, mediante prévia consulta e aprovação do Legislativo.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício, mediante prévia consulta e aprovação do Legislativo.
Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4320/64.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal só poderá auxiliar estudantes no que tange ao transporte escolar fora do Município e bolsas de estudos, mediante prévia autorização do Legislativo Municipal.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 29 de dezembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.