O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 109/97, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar de Rio Novo do Sul, com a inclusão do inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 1º.....................................................................................
I - .............................................................................................
X - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município."
Art. 2º O artigo 2º, da Lei 109/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar do
Município de Rio Novo do Sul, será composto de 07(sete) membros efetivos, a
saber:
I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe
desse poder;
II - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela
mesa diretora desse poder;
III - dois
representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;
IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos
Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades
similares;
V - Um representante de outro segmento da sociedade civil.
§ 1º Cada membro efetivo terá um suplente.
§ 2º O presidente do Conselho de Alimentação
Escolar de Rio Novo do Sul será, será eleito democraticamente pelo voto de seus
membros.
§ 3º A nomeação dos membros efetivos e dos
suplentes será feita por decreto do Prefeito Municipal, para mandato de
02(dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
§ 4º Os representantes referidos no
"caput", serão indicados por sua entidades,
para posterior nomeação pelo Prefeito Municipal.
§ 5º No caso de ocorrência de vaga, o novo
membro designado deverá completar o mandato do substituído."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 29 de agosto de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.