LEI Nº 153, DE 29 DE AGOSTO DE 2000

 

Altera a LEI 109197 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 109/97, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar de Rio Novo do Sul, com a inclusão do inciso X, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.....................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

X - Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município."

 

Art. 2º O artigo 2º, da Lei 109/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar do Município de Rio Novo do Sul, será composto de 07(sete) membros efetivos, a saber:

 

I - Um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder;

 

II - Um representante do Poder Legislativo, indicado pela mesa diretora desse poder;

 

III - dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe;

 

IV - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas Associações de Pais e Mestres ou entidades similares;

 

V - Um representante de outro segmento da sociedade civil.

 

§ 1º Cada membro efetivo terá um suplente.

 

§ 2º O presidente do Conselho de Alimentação Escolar de Rio Novo do Sul será, será eleito democraticamente pelo voto de seus membros.

 

§ 3º A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes será feita por decreto do Prefeito Municipal, para mandato de 02(dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

 

§ 4º Os representantes referidos no "caput", serão indicados por sua entidades, para posterior nomeação pelo Prefeito Municipal.

 

§ 5º No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 29 de agosto de 2000.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.