O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada a Carreira dos cargos abaixo relacionados, que compõem o Anexo I, Art. 5º da Lei Municipal 38/91, dos seguintes Grupos Operacionais:
a) Grupo Operacional Portaria, Transporte e Conservação:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
17 |
II PARA III |
b) Grupo Operacional Obras, Serviços e Manutenção:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
10 |
II para III |
c) Grupo Operacional Apoio Técnico Administrativo:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
08 |
III para IV |
|
03 |
IV para V |
Art. 2º Fica criado 01 (um) cargo de ESCRITURÁRIO, para compor o quadro de pessoal no Grupo Operacional Apoio Técnico Administrativo, Carreira V, da Lei 38/91, Art. 5º, Anexo I.
Art. 3º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, para compor o quadro de pessoal no Grupo Operacional Apoio Técnico Administrativo, Carreira III, da Lei 38/91, Art. 5º, Anexo I.
Art. 4º Ficam criados no Grupo Operacional Apoio Técnico Administrativo, 01 (um) cargo de TÉCNICO DE BIBLIOTECA, Carreira VI e 01 (um) cargo de TELEFONISTA, carreira I.
Art. 5º Fica criado 01 (um) cargo de SANITARISTA, para compor o quadro de pessoal no Grupo Operacional Nível Superior, Carreira VII, da Lei 38/91, Art. 5º, Anexo I.
Art. 6º Torna-se extinto o cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme alteração de nomenclatura efetivada pela Lei 89/95, sendo os servidores lotados neste cargo, enquadrados no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, carreira II.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 29 de junho de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.