O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o artigo 3º da Proposta Orçamentária acrescido do parágrafo único assim enunciado:
"Art. 3º .....................................................................................
Parágrafo Único. Nos termos do Inciso XIII, artigo 163, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo destinará o mínimo de 5% (cinco por cento) de seus recursos financeiros à agricultura, utilizando a "Reserva de Contingência" para suplementar a dotação própria da rubrica 3.2.0.0.01 - Transferências Correntes, consignada à Unidade Orçamentária "Gabinete do Prefeito."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogando as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 06 de novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.