LEI Nº 15, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE EMENDA À PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, COM INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o artigo 3º da Proposta Orçamentária acrescido do parágrafo único assim enunciado:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Nos termos do Inciso XIII, artigo 163, da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo destinará o mínimo de 5% (cinco por cento) de seus recursos financeiros à agricultura, utilizando a "Reserva de Contingência" para suplementar a dotação própria da rubrica 3.2.0.0.01 - Transferências Correntes, consignada à Unidade Orçamentária "Gabinete do Prefeito."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogando as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 06 de novembro de 1990.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.