LEI Nº 151, DE 30 DE MAIO DE 2000

 

Altera Anexo I, a que se refere o Artigo 5º da Lei Municipal 038/91 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 38/91, no que diz respeito Grupo Operacional, Apoio Técnico Administrativo, na seguinte ordem:

 

a) os cargos de Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistência Social e Atendente, passam da carreira II para a carreira III;

b) torna-se extinto o cargo de desenhista, criando em seu lugar o cargo de Técnico em Edificações, carreira VI.

 

Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, os atuais ocupantes dos referidos cargos poderão requerer junto ao setor competente, o respectivo reenquadramento no novo cargo e nível de carreira, desde que seja comprovado o grau de escolaridade de 2º grau completo, com respectiva qualificação técnica a ser comprovada junto ao cargo de Técnico em Edificações.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 30 de maio de 2000.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.