O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei 38/91, no que diz respeito Grupo Operacional, Apoio Técnico Administrativo, na seguinte ordem:
a) os cargos de Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Assistência Social e Atendente, passam da carreira II para a carreira III;
b) torna-se extinto o cargo de desenhista, criando em seu lugar o cargo de Técnico em Edificações, carreira VI.
Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, os atuais ocupantes dos referidos cargos poderão requerer junto ao setor competente, o respectivo reenquadramento no novo cargo e nível de carreira, desde que seja comprovado o grau de escolaridade de 2º grau completo, com respectiva qualificação técnica a ser comprovada junto ao cargo de Técnico em Edificações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 30 de maio de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.