LEI Nº 149, DE 07 DE ABRIL DE 2000

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO À MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atuarem junto às Secretarias do Município, por um período de 06 (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo Único. As contratações referidas no "caput" deste artigo, serão processadas até que se realize o Concurso Público e serão procedidas na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os servidores contratados serão lotados junto à Secretaria Municipal de Educação.

 

- 05 Professores (Profissional do Magistério);

 

Art. 3º O salário mensal dos contratados, corresponderá ao vencimento dos servidores efetivos, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessário ao Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 07 de abril de 2000.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.