LEI Nº 147, DE 30 DE MARÇO DE 2000

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM NO PROJETO BRASIL CRIANÇA CIDADÃ - CRESCER CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atuarem junto ao PROJETO BRASIL CRIANÇA CIDADÃ - CRESCER CIDADÃO, por um período de 05 (cinco meses), podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo Único. As contratações referidas no "caput" deste artigo, serão processadas na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

 

Art. 2º Os servidores contratados serão lotados junto à Secretaria Municipal de Ação Social, exercendo as seguintes funções:

 

01 Prof. Ativ. Esportiva;

01 Prof. Reforço Escolar;

01 Prof. Oficina de Leitura;

01 Coordenador;

01 Psicólogo;

01 Pedagogo;

01 Instrutor de Pintura;

01 Instrutor de Música;

01 Instrutor de Trabalhos Manuais;

02 Instrutores de Capoeira;

01 Auxiliar de Serviço Social;

01 Servente;

01 Cozinheira.

 

Art. 3º O salário mensal dos contratados, corresponderá ao vencimento dos servidores efetivos, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contadas dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao Orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro do corrente ano.

 

Rio Novo do Sul/ES, 30 de março de 2000.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.