LEI Nº 145, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 2000, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos. suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

VALOR

Receitas Correntes

3.855.000,00

Receita Tributária

182.000,00

Receita Patrimonial

11.000,00

Receita Industrial

3.000,00

Receitas de serviços

5.000,00

Transferências Correntes

3.570.000,00

Outras Receitas Correntes

84.000,00

Receitas de Capital

545.000,00

Operações de Crédito

10.000,00

Alienações de Bens

25.000,00

Transferências de Capital

500.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

 

TOTAL

4.400.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

VALOR

000 - Câmara Municipal

308.400,00

010 - Gabinete do Prefeito

203.000,00

020 - Procuradoria Municipal

30.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração

127.500,00

040 - Secretaria Municipal de Finanças

199.000,00

050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

822.100,00

060 - Secr. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1.501.000,00

070 - Secr. Municipal de Saúde

636.000,00

080 - Secr. Mun. Planej., Desenv. Econ. Rural, Ind. e Meio Ambiente

354.000,00

090- Secretaria Municipal de Ação Social

219.000,00

TOTAL

4.400.000,00

 

 

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

VALOR

01 - Legislativa

307.400,00

03 - Administração e Planejamento

705.500,00

04 - Agricultura

354.000,00

05 - Comunicações

42.500,00

08 - Educação e Cultura

1.430.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

342.000,00

13 - Saúde e Saneamento

636.000,00

15 - Assistência e Previdência

250.000,00

16 - Transporte

332.600,00

TOTAL

4.400.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64, mediante prévia consulta e aprovação do Legislativo.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício. mediante prévia consulta e aprovação do Legislativo.

 

Art. 6º As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4320/64.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal só poderá auxiliar estudantes no que tange ao transporte escolar fora do Município e bolsas de estudos, mediante prévia autorização do Legislativo Municipal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 29 de dezembro de 1999.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.