Lei nº 144, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO À MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar para atuarem junto às Secretarias do Município, por um período de 01 (um) ano.

 

Art. 2º Os servidores contratados serão lotados junto à Secretarias do Município, exercendo suas funções nos seguintes Setores:

 

a) Setor de Transportes:

- 06 Motoristas;

- 02 Auxiliares de Serviços Operacionais;

- 01 Operador de Máquina D-50;

- 01 Operador de Máquina Agrícola;

- 02 Auxiliares de Serviços;

- 01 Mecânico;

- 03 Auxiliares de Transportes;

- 01 Encarregado de Serviços Gerais.

 

b) Setor de Educação:

- 07 Serventes;

- 01 Vigia;

- 01 Auxiliar de Serviços Operacionais.

 

c) Setor de Saúde:

- 01 Farmacêutico;

- 01 Dentista;

- 01 Enfermeiro

- 01 Auxiliar de Enfermagem.

 

d) Setor de Ação Social:

- 01 Agente Operacional.

 

Art. 3º O salário mensal dos contratados, corresponderá ao vencimento dos servidores efetivos, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessário ao Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a firmar contratos, em regime C.L.T., com os atuais funcionários prestadores de serviço desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2000, respeitando seus direitos trabalhistas, de acordo com o Artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.

 

Art. 6º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, para funcionários do regime C.L.T.

 

Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 1999.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.