O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar para atuarem junto às Secretarias do Município, por um período de 01 (um) ano.
Art. 2º Os servidores contratados serão lotados junto à Secretarias do Município, exercendo suas funções nos seguintes Setores:
a) Setor de Transportes:
- 06 Motoristas;
- 02 Auxiliares de Serviços Operacionais;
- 01 Operador de Máquina D-50;
- 01 Operador de Máquina Agrícola;
- 02 Auxiliares de Serviços;
- 01 Mecânico;
- 03 Auxiliares de Transportes;
- 01 Encarregado de Serviços Gerais.
b) Setor de Educação:
- 07 Serventes;
- 01 Vigia;
- 01 Auxiliar de Serviços Operacionais.
c) Setor de Saúde:
- 01 Farmacêutico;
- 01 Dentista;
- 01 Enfermeiro
- 01 Auxiliar de Enfermagem.
d) Setor de Ação Social:
- 01 Agente Operacional.
Art. 3º O salário mensal dos contratados, corresponderá ao vencimento dos servidores efetivos, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessário ao Orçamento Vigente.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a firmar contratos, em regime C.L.T., com os atuais funcionários prestadores de serviço desta Prefeitura, a partir de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2000, respeitando seus direitos trabalhistas, de acordo com o Artigo 7º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro a 31 de dezembro do corrente ano, para funcionários do regime C.L.T.
Rio Novo do Sul/ES, 29 de dezembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.