O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.
Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de Real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigente a partir de 1º de maio de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES, 16 de agosto de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.