LEI Nº 140, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde, como contrapartida ao incentivo de Assistência Farmacêutica Básica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros para a conta específica do Fundo Estadual de Saúde, destinados ao incentivo à Assistência Farmacêutica Básica do Município.

 

Parágrafo Único. O valor a ser repassado será equivalente a R$ 0,50 (cinqüenta centavos de Real), por habitante/ano, em conformidade com as Portarias nº 176 e 756 do Ministério da Saúde.

 

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior, serão provenientes de dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigente a partir de 1º de maio de 1999.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 16 de agosto de 1999.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.