O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e consórcio intermunicipal para atender projetos de construção de abatedouro de animais.
Art. 2º O consórcio e o convênio, que se refere o Artigo 1º desta Lei, poderão ser firmados em todos os aspectos administrativos, técnicos e financeiros, abrangendo qualquer área de interesse municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 29 de junho de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.