LEI Nº 139, DE 29 DE JUNHO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e consórcio intermunicipal para atender projetos de construção de abatedouro de animais.

 

Art. 2º O consórcio e o convênio, que se refere o Artigo 1º desta Lei, poderão ser firmados em todos os aspectos administrativos, técnicos e financeiros, abrangendo qualquer área de interesse municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 29 de junho de 1999

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.