LEI Nº 137, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM JUNTO À ÁREA EDUCACIONAL - (PROFESSORES) - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 20 (vinte) professores para função de regência de classe durante o Ano Letivo de 1999.

 

Parágrafo Único. As contratações referidas no "caput" deste artigo, serão processadas até que se realize o Concurso Público.

 

Art. 2º Os servidores contratados serão lotados junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio Novo do Sul - ES.

 

Art. 3º O salário mensal do Professor contratado, corresponderá ao vencimento do Professor efetivo, em conformidade com a legislação em vigor, e terá reajuste na mesma proporção dos servidores municipais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à contadas dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Municipal, à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério e de recursos próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao Orçamento Vigente.

 

Art. 5º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a 08 de fevereiro do corrente ano.

 

Rio Novo do Sul/ES,18 de março de 1999.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.