Lei nº 136, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 1999, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

3.805.000,00

Receita Tributária

223.000,00

Receita Patrimonial

19.500,00

Receita Industrial

6.000,00

Transferências Correntes

3.502.500,00

Outras Receitas Corrente

44.000,00

Receitas de Serviços

10.000,00

Receita de Capital

395.000,00

Operações de Crédito

50.000,00

Alienações de Bens

25.000,00

Transferências de Capital

310.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por Órgão do Governo e da Administração

000 - Câmara Municipal

266.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

237.000,00

020 - Procuradoria Municipal

30.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração

139.000,00

040 - Secretaria Municipal de Finanças

204.000,00

050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

926.000,00

060 - Secr. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1.578.000,00

070 - Secretaria Municipal de Saúde

512.000,00

080-Secr. Mun. Planej., Desenv. Econ. Rural, Ind. e Meio Ambiente

139.000,00

090- Secretaria Municipal de Ação Social

169.000,00

Total

4.200.000,00

 

 

II - Despesas por função de Governo:

01 - Legislativa

265.000,00

03 - Administração e Planejamento

711.000,00

04 - Agricultura

139.000,00

05 - Comunicações

42.500,00

08 - Educação e Cultura

1.507.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

348.000,00

13 - Saúde e Saneamento

515.500,00

15 - Assistência e Previdência

250.000,00

16 - Transporte

422.000,00

Total

422.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 31 de dezembro de 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.