LEI Nº 135, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM LOCAIS ESPECÍFICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o estacionamento de veículos com o tempo de 10 (dez) minutos com pica-alerta ligado.

 

Parágrafo Único. O estacionamento tratado no "caput" do presente artigo fica localizado em frente às farmácias localizadas no Centro da Cidade, Postos de Saúde e Hospital.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES., 30 de dezembro de 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.