O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o estacionamento de veículos com o tempo de 10 (dez) minutos com pica-alerta ligado.
Parágrafo Único. O estacionamento tratado no "caput" do presente artigo fica localizado em frente às farmácias localizadas no Centro da Cidade, Postos de Saúde e Hospital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, ES., 30 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.