LEI Nº 133, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, na modalidade "Leilão" e nos termos da Lei nº 98.666, de 21.03.93, os veículos de propriedade desta Municipalidade abaixo descritos:

 

1- Veículo marca Ford F-600, tipo Carga/caminhão, cor verde, ano de fabricação e modelo 1975, chassi LA7DRL58576, placa LJ 0006;

 

2- Veículo marca W/ Kombi, tipo camioneta, cor bege, ano de fabricação 1993, modelo 1994, chassi 9BWZZZ23ZPP035076, placa LJ 0012;

 

3- Veículo marca GM/Chevrolet A-10, tipo camioneta Pick-Up, cor amarela, ano de fabricação e modelo 1984, placa LJ 0011.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, ES, 18 de novembro de 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.