LEI Nº 13, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL MATERNIDADE DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul, transferirá ao Hospital maternidade local, mediante subvenção social, importância correspondente a 8% (oito por cento) do total consignado à unidade orçamentária "SAÚDE E SANEAMENTO", a partir do exercício financeiro de 1991.

 

Parágrafo Único. A importância referida neste artigo, será transferida à entidade subvencionada em parcelas iguais, mensais e sucessivas durante o exercício a que se refere.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 3.2.3.1.06, utilizando os recursos provenientes da "RESERVA DE CONTINGÊNCIA".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1991, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 06 de novembro de 1990.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.