O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º É denominada "RUA PROFESSORA ZORADINA ALMEIDA MARQUES", a atual via pública, a qual dá acesso ao Bairro Santo Antônio, interligando-o à Rua Abess Alli, em contorno ao Cemitério Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul/ES, 19 de outubro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.