LEI nº 131, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998

 

Denomina rua Projetada que dá acesso ao Bairro Santo Antônio.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º É denominada "RUA PROFESSORA ZORADINA ALMEIDA MARQUES", a atual via pública, a qual dá acesso ao Bairro Santo Antônio, interligando-o à Rua Abess Alli, em contorno ao Cemitério Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul/ES, 19 de outubro de 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.