O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º da Lei 125/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente quinze (15) pedreiros e quinze (15) serventes, para prestarem serviços em horário integral, para atender o convênio firmado com o Ministério da Assistência Social, através da Caixa Econômica Federal, sob a denominação "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a Io de julho de 1998, revogadas as disposições em contrario
Rio Novo do Sul-ES, 02 de outubro 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.