LEI Nº 129, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

ALTERA A LEI 125/98, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO HABITAR BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo da Lei 125/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente quinze (15) pedreiros e quinze (15) serventes, para prestarem serviços em horário integral, para atender o convênio firmado com o Ministério da Assistência Social, através da Caixa Econômica Federal, sob a denominação "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a Io de julho de 1998, revogadas as disposições em contrario

 

Rio Novo do Sul-ES, 02 de outubro 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.