LEI Nº 128, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

Dispõe sobre a criação do Pólo Industrial de Rio Novo do Sul - ES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL -ES, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Pólo Industrial de Rio Novo do Sul, destinado a promoção do desenvolvimento Municipal, localizado às margens da BR 101, próximo a ponte do rio Mauá, em área adquirida pela Municipalidade com perímetro total de aproximadamente 96,800 M2 conforme registro junto ao Cartório de Io Ofício desta Comarca sob o Nº 1-1122, livro 2 -E, fls. 122.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a concessão de Direito Real de Uso por Escritura Pública ou Termo Administrativo, de áreas referentes ao Pólo Industrial, a diretos interessados, conforme regulamento a ser fixado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º A Câmara Municipal de Rio Novo do Sul competirá a fiscalização dos Atos Administrativos relativos à Cessão das áreas do Distrito Industrial, denunciando os beneficiários que não atenderem às finalidades da presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 02 de outubro de 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.