O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se rua AUGUSTA BIANCARDI LOUZADA, a rua localizada entre o Hospital Maternidade de Rio Novo do Sul e o imóvel de propriedade do Sr. Thiodorico Francico Miranda, estabelecendo a ligação entre a rua Major Caetano e o lugar denominado Laje.
Art. 2º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul, 15 de julho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.