O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo
contratar temporariamente oito (08) pedreiros e oito (08) serventes, para
prestarem serviços cm horário integral, para atender o convênio firmado com o
Ministério da Assistência Social, através da Caixa Econômica Federal, sob a
denominação "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e
Construções Habitacionais
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente quinze (15) pedreiros e quinze (15) serventes, para prestarem serviços em horário integral, para atender o convênio firmado com o Ministério da Assistência Social, através da Caixa Econômica Federal, sob a denominação "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais. (Redação dada pela Lei nº 129, de 02 de outubro de 1998)
§ 1º As contratações serão regidas pela Consolidação Ias Leis Trabalhistas - CLT.
Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior, terão a duração vinculada ao cumprimento do "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais, e serão procedidas na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos para a execução da presente lei, serão oriundos do Ministério da ação Social, nos termos do convênio firmado junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do 1998, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul-ES, de 15 de junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.