LEI Nº 125, DE 15 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO HABITAR BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo contratar temporariamente oito (08) pedreiros e oito (08) serventes, para prestarem serviços cm horário integral, para atender o convênio firmado com o Ministério da Assistência Social, através da Caixa Econômica Federal, sob a denominação "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente quinze (15) pedreiros e quinze (15) serventes, para prestarem serviços em horário integral, para atender o convênio firmado com o Ministério da Assistência Social, através da Caixa Econômica Federal, sob a denominação "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais. (Redação dada pela Lei nº 129, de 02 de outubro de 1998)

 

§ 1º As contratações serão regidas pela Consolidação Ias Leis Trabalhistas - CLT.

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior, terão a duração vinculada ao cumprimento do "PROGRAMA HABITAR BRASIL" - Melhorias Habitacionais e Construções Habitacionais, e serão procedidas na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os recursos para a execução da presente lei, serão oriundos do Ministério da ação Social, nos termos do convênio firmado junto a Caixa Econômica Federal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho do 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, de 15 de junho de 1998.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.