O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar o Município ao Consórcio Intermunicipal destinado a implementar o Programa de Crédito Popular Produtivo (BANCO DO POVO), sob regime de organização não governamental.
Art. 2º O Município deverá se fazer presente na Assembléia de aprovação do estatuto social, no qual deverão figurar as normas e salvaguardas dos interesses do Município
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até o valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a título de participação financeira do Município no aludido Consórcio.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo 3º serão oriundos de dotações do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementados em função da capacidade de erário municipal e proporcional à participação das entidades envolvidas no programa, a título de participação financeira do Município no aludido Consórcio.
Art. 5º Os recursos financeiros aportados pelo erário municipal serão aplicados dentro do próprio Município, juntamente com os aportes do BNDES e de outros organismos institucionais ou não.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do contrário.
Rio Novo do Sul, 05 de maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.