Lei nº 121-A, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Rio Novo do Sul para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelo anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a despesa no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimento de fundos e outras fontes de renda na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

3.795.000,00

Receita Tributária

215.000,00

Receita Patrimonial

20.500,00

Receita Industrial

6.000,00

Transferências Correntes

3.509.500,00

Outras Receitas Correntes

44.000,00

Receita de Capital

405.000,00

Operações de Crédito

50.000,00

Alienações de Bens

25.000,00

Transferências de Capital

320.000,00

Outras Receitas de Capital

10.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos analíticos constantes desta Lei e subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por Órgão do Governo e da Administração

 

000 - Câmara Municipal

252.000,00

010 - Gabinete do Prefeito

237.000,00

020 - Procuradoria Municipal

30.000,00

030 - Secretaria Municipal de Administração

115.000,00

040 - Secretaria Municipal de Finanças

243.500,00

050 - Secr. Municipal de Obras e Serviços Urbanos

934.500,00

060 - Secr. Mun. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

1.568.940,00

070 - Secr. Municipal de Saúde

522.000,00

0X0 - Secr. Mun. Planej., Desenv. Econ. Rural, Ind. e Meio Ambiente

148.060,00

090 - Secretaria Municipal de Ação Social

149.000,00

Total

4.200.000,00

 

II - Despesas por função de Governo:

 

01 - Legislativa

251.000,00

03 - Administração e Planejamento

686.500,00

04 - Agricultura

148.060,00

05 - Comunicações

39.000,00

08 - Educação e Cultura

1.497.940,00

10 - Habitação e Urbanismo

336.000,00

13 - Saúde e Saneamento

536.000,00

15 - Assistência e Previdência

274.000,00

16 - Transporte

431.500,00

Total

4.200.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta porcento) da Despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no Art. 43 e parágrafos da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor do Orçamento para este exercício.

 

Art. 6º As dotações atribuídas a diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Financeira do Poder Executivo Municipal nos termos do Alt. 66 da Lei 4320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 19 de dezembro de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.