LEI Nº 121, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MICRO REGIÃO POLO CACHOEIRO, em parceria com os municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Vargem Alta, Jerônimo Monteiro, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Atílio Vivacqua, Presidente Kennedy, Muqui e Mimoso do Sul e outros que aderirem à Convenção do Consórcio Intermunicipal, obedecendo o disposto no item 2.3, do artigo 2º da Lei Estadual nº 5.344, de 19 de dezembro de 1996.

 

Art. 2º O Consórcio de que trata o artigo anterior será administrado através do Conselho Administrativo do Prefeitos, Curador e Fiscal, cujas atribuições e definições serão observadas através de seu Estatuto e Regimento Interno, cujos diplomas serão aprovados em Assembleias dos Prefeitos Consorciados e referendados pelo Conselho Municipal de Saúde de cada Município participante.

 

Parágrafo Único. O Estatuto e o Regimento Interno de que trata o "caput" serão apresentados para a aprovação do Conselho Administrativo, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de crédito especial suplementar neste exercício, bem como abrir rubrica própria para os próximos exercícios em seus orçamentos anuais, de valores necessários à implantação e manutenção do Consórcio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 05 de novembro de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.