REVOGADA PELA LEI Nº 289, DE 11 DE ABRIL DE 2007

 

LEI Nº 120, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

 

Art. 2º O Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, sendo;

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - Um representante dos professores e diretores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

III - Um representante de pais de alunos;

 

IV - Um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental;

 

V - Um representante do Conselho Municipal de Educação.

 

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que designará para exercer suas funções;

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, vedada a recondução para o mandato subsequente;

 

§ 3º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas;

 

§ 4º O Presidente ou o Coordenador do Conselho será escolhido dentre os seus membros.

 

Art. 3º Compete ao Conselho:

 

I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;

 

II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

 

III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.

 

Art. 4º As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul-ES, 30 de outubro de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.