LEI
Nº 116, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997
MODIFICA
A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - LEI MUNICIPAL Nº 029 DE 23 DE
JULHO DE 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei.
Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº
29/91 de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º
O Conselho Municipal de Saúde de Rio Novo do Sul, passa a ter a
seguinte composição:
I - um (01) representante
da Secretaria Municipal de Saúde;
II - um (01)
representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III - um (01)
representante da classe profissional médica que atue no Município;
IV - um (01)
representante da classe profissional odontológica que atue no Município;
V - um (01) representante
da rede hospitalar privada existente no Município;
VI - um (01)
representante da paróquia local;
VII - um (01) representante
de associação comunitária, legalmente constituída, sediada no Município e em
plena atividade;
VIII - um representante
de todos os demais cultos religiosos com sede no Município;
IX - um (01)
representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com sede no Município;
X - um (01) representante
do Rotary Clube de Rio Novo do Sul.
§ 1º A cada titular do
Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente da mesma entidade
representativa.
§ 2º Será considerada
como existente para fins de participação do Conselho Municipal de Saúde, a
entidade regularmente organizada."
Art. 2º Ficam mantidas as
demais disposições estabelecidas na lei nº 29/91, de 23 de julho de 1991.
Art. 3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Novo do Sul - ES, 22 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.