REVOGADA PELA LEI Nº 243, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

LEI Nº 116, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997

 

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - LEI MUNICIPAL Nº 029 DE 23 DE JULHO DE 1991.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

 

Art. 1º O artigo da Lei Municipal nº 29/91 de 23 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde de Rio Novo do Sul, passa a ter a seguinte composição:

 

I - um (01) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

 

II - um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

III - um (01) representante da classe profissional médica que atue no Município;

 

IV - um (01) representante da classe profissional odontológica que atue no Município;

 

V - um (01) representante da rede hospitalar privada existente no Município;

 

VI - um (01) representante da paróquia local;

 

VII - um (01) representante de associação comunitária, legalmente constituída, sediada no Município e em plena atividade;

 

VIII - um representante de todos os demais cultos religiosos com sede no Município;

 

IX - um (01) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com sede no Município;

 

X - um (01) representante do Rotary Clube de Rio Novo do Sul.

 

§ 1º A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um suplente da mesma entidade representativa.

 

§ 2º Será considerada como existente para fins de participação do Conselho Municipal de Saúde, a entidade regularmente organizada."

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas na lei nº 29/91, de 23 de julho de 1991.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul - ES, 22 de setembro de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.