LEI Nº 114, DE 15 DE AGOSTO DE 1997

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO NOVO DO SUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal e interesse social o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO NOVO DO SUL, entidade sem fins lucrativos, criada pela Lei nº 100/96, de 05 de setembro de 1992 e com sede na cidade de Rio Novo do Sul, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul, 15 de agosto de 1997.

 

Estevam Antonio Fiório

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.