O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, nas repartições da administração pública direta e indireta do Município de Rio Novo do Sul/ES, equipamentos com recursos de audiodescrição, com o objetivo de promover a acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.
Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius de Oliveira de Castro, Lucas Bastos Casimiro e Lurdes Sangiorgio Mozer.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.