O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o
Plano Municipal de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas no âmbito do
Município de Rio Novo do Sul/ES, voltado à promoção da acessibilidade às
pessoas com deficiência.
Art. 2º O Plano Municipal terá como objetivo a formulação
de uma política permanente de identificação, correção e eliminação de barreiras
arquitetônicas que limitem ou impeçam o acesso, a segurança e a autonomia da
pessoa com deficiência nos espaços públicos urbanos, no mobiliário urbano, nos
edifícios públicos e nos meios de transporte.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.
Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius de Oliveira de Castro, Lucas Bastos Casimiro e Lurdes Sangiorgio Mozer.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.