LEI Nº 1.135, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PLANO MUNICIPAL DE ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITETÔNICAS NO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Plano Municipal de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas no âmbito do Município de Rio Novo do Sul/ES, voltado à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.

 

Art. 2º O Plano Municipal terá como objetivo a formulação de uma política permanente de identificação, correção e eliminação de barreiras arquitetônicas que limitem ou impeçam o acesso, a segurança e a autonomia da pessoa com deficiência nos espaços públicos urbanos, no mobiliário urbano, nos edifícios públicos e nos meios de transporte.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius de Oliveira de Castro, Lucas Bastos Casimiro e Lurdes Sangiorgio Mozer.

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.