LEI Nº 1.133, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL/ES A INSTITUIR O PROJETO MÃOS À HORTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Novo do Sul/ES autorizado, por intermédio do setor competente da Administração Pública Municipal, a instituir o Projeto Mãos à Horta, destinado ao cultivo de hortas orgânicas por entidades interessadas.

 

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se entidades interessadas aquelas classificadas como organizações da sociedade civil (OSC), organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), regularmente cadastradas junto ao Município.

 

Art. 2º O Projeto consistirá no apoio, orientação técnica e fornecimento de mudas às entidades participantes, voltado ao cultivo de plantas comestíveis, como temperos, legumes, verduras e plantas medicinais.

 

Art. 3º O Município fica autorizado a firmar parcerias, convênios e demais instrumentos jurídicos compatíveis com as entidades interessadas para execução do Projeto.

 

Art. 4º A execução do Projeto poderá utilizar recursos materiais e humanos já existentes nas Secretarias envolvidas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Marcus Vinicius de Oliveira de Castro, Lucas Bastos Casimiro e Lurdes Sangiorgio Mozer.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.