LEI Nº 1.130, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

RATIFICA O TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – INCAPER E O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER e o Município de Rio Novo do Sul, visando à execução de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

 

Art. 2º - Fica fazendo parte da presente Lei Municipal o respectivo Termo de Acordo de Cooperação Técnica, o qual segue no Anexo I.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Poder Executivo.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

 

ANEXO I

 

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INCAPER E O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, VISANDO O DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO.

 

O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, autarquia estadual de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, com sede à Rua Afonso Sarlo, 160 - Bento Ferreira, Vitória - ES, 29.052-010, inscrito no CNPJ/MF sob o 27.273.416/0001- 30, daqui por diante denominado INCAPER representado neste ato pelo seu Diretor Geral, Alessandro Broedel Torezani, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF 131.818.287-42, residente e domiciliado à Avenida Vista Alegre, SN N.837 - Centro, Sooretama - ES, 29927-000 e o Município de Rio Novo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 27.165.711/0001-72, situada à Rua Fernando de Abreu, 18 - Centro, Rio Novo do Sul - ES, 29290-000, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu prefeito, senhor Jocenei Marconcini Castelari, brasileiro, inscrito no CPF 083.656.427-86, residente e domiciliado na CRG Mundo Novo, S/N - Área Rural , Rio Novo do Sul - ES, 29.290-000, ajustam e assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com os autos do processo n° 2025-C2XPH e com fundamento e nos termos do art. 184 da Lei 14.133/2021, e do inciso XIII do art. do Decreto 11.531/2023, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, construído em articulação com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, quando houver, e/ou entidades representativas, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do município de Rio Novo do Sul, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações dos partícipes

 

2.1 São objetivos gerais do presente Acordo de Cooperação Técnica:

 

a) A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis;

b) A conjugação de esforços e recursos, na busca de soluções para os problemas que impeçam ou dificultem o desenvolvimento do setor agropecuário;

c) A utilização planejada dos recursos naturais, visando à preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da sociedade;

d) A capacitação dos agricultores familiares, nas áreas de agricultura e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem o aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida;

e) A implementação de políticas voltadas para o setor rural que contribuam para o desenvolvimento do município;

f) A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, compreendendo o cooperativismo e outras formas de associativismo;

g) A elaboração e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, como mecanismo para direcionar as ações a serem desenvolvidas em curto e médio prazos.

 

2.2 O INCAPER se compromete a:

 

a) Orientar e assistir gratuitamente, os agricultores familiares e organizações sociais ligadas à agricultura familiar, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados de pesquisa agropecuária, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o desenvolvimento rural sustentável, o aumento de renda e o bem-estar da família rural;

b) Participar juntamente com o MUNICÍPIO e outras entidades ligadas ao desenvolvimento rural, de programas que visem à preservação, conservação e recuperação ambiental e o uso racional dos recursos naturais;

c) Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, dados e informações sobre a realidade rural do município, safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura do mercado dos produtos agrícolas e a situação socioeconômica dos agricultores familiares assistidos e suas organizações;

d) Participar e contribuir na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;

e) Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas associativas rurais;

f) Assessorar a administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes, para agricultura municipal;

g) Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.

 

 2.3 O MUNICÍPIO se compromete a:

 

a) Colocar à disposição do Escritório Local, mediante instrumento jurídico próprio e pelo prazo de vigência deste Acordo de cooperação técnica, os bens e insumos julgados necessários à sua execução, pactuado entre as partes.

b) Disponibilizar ao Escritório Local, livre de encargos trabalhistas e previdenciários e isento de obrigações acidentárias ou de quaisquer outros ônus, sejam de que natureza for, pessoal de serviços gerais/limpeza, manutenção predial, segurança patrimonial, necessários ao bom funcionamento do referido Escritório, objetivando a execução do presente Acordo de cooperação técnica, conforme pactuado e constante do Anexo II.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Das Disposições Relativas ao Acordo de Cooperação Técnica

 

3.1 Fica estabelecido pelas partes que os recursos a serem fornecidos pelo MUNICÍPIO cobrirão apenas parcialmente os custos dos serviços a serem desenvolvidos no município de Rio Novo do Sul pelo INCAPER, cabendo a este a responsabilidade de obter de outras fontes numerário suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos.

 

3.2 Assistirá ao INCAPER, durante um período de experiência de 3 (três) meses, o direito de solicitar a substituição do(s) servidor(es) cedido(s), caso o seu desempenho funcional não seja satisfatório, cabendo ao MUNICÍPIO, imediatamente, indicar outro servidor.

 

CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações financeiras

 

4.1 O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, em compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os Partícipes e não gerando direito a indenizações.

CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência

 

5.1 O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá vigência até 31/12/2028, podendo, todavia, ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA SEXTA - Do Aditamento

 

6.1 A formalização de futuros entendimentos e que de qualquer forma impliquem em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais neste instrumento, serão consubstanciados em termos aditivos, bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e o integrando para fins e efeitos de direito.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Denúncia e da Rescisão

 

7.1 Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito, acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após decorridos 30 (trinta) dias contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se os acertos relativos às obrigações assumidas, até a data da rescisão.

 

CLÁUSULA OITAVA - Das Ações de Publicidade

 

8.1 Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Acordo de Cooperação Técnica ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.

 

8.2 Os resultados dos trabalhos obtidos em decorrência deste instrumento, sejam eles parciais ou finais, serão divulgados como fruto da cooperação após anuência das partes, conferindo-lhes os créditos pertinentes.

 

CLÁUSULA NONA - Da Extinção

 

9.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.

 

9.2 Quaisquer dos partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação Técnica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo imputadas ao MUNICÍPIO e ao INCAPER as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.

 

9.3 Constituem motivo para denúncia do Acordo de Cooperação Técnica, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.

 

9.4 O presente Acordo de Cooperação Técnica será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Disposições Finais

 

10.1 Havendo celebração de contratos entre o INCAPER e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o MUNICÍPIO.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro

11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscrevem e a tudo assistiram.

 

Vitória (ES),   de       de 2025.

 

Alessandro Broedel Torezan

Diretor Geral do Incaper

 

Jocenei Marconcini Castelari

Prefeito Municipal de Rio Novo do Sul

 

PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS

 

Órgão / Entidade Proponente

Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper

CNPJ

27.273.416/0001-30

Endereço

Rua Afonso Sarlo, 160 - Bento Ferreira

Cidade

Vitória

UF

ES

CEP

29052-010

DDD/Telefone

(27) 3636-9877

E.A

Pública

Nome do Responsável

Alessandro Broedel Torezani

CPF

131.818.287-42

CI / Órgão Expedidor

1.763.763 - SPTC/ES

Cargo

Diretor Geral

Função

Diretor Geral

Matrícula

5066425

Endereço

Avenida Vista Alegre, 837 - Centro, Sooretama - ES

CEP

29927-000

 

OUTROS PARTÍCIPES

 

Nome

Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul

CNPJ / CPF

27.165.711/0001-72

E.A

Pública

Endereço

Rua Fernando de Abreu, 18 Centro

Cidade

Rio Novo do Sul

UF

ES

CEP

29290-000

DDD/Telefone

(28) 3199-0530

Nome do Responsável

Jocenei Marconcini Castelar

CPF

083.656.427-86

CI / Órgão Expedidor

1596486

Cargo

Prefeito

Função

Prefeito

Endereço:

Mundo Novo, S/Nº - Zona Rural - Rio Novo do Sul - ES

CEP

29290-000

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO

 

Códigos dos Planos de Ações:

Título:

Convênio de Cooperação Técnica, que entre si fazem o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper e a Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.

Período de Execução

Início

2025

Fim

2028

Identificação do Objeto:

O presente Convênio objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, construído no âmbito dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMRDS, que congrega poder público, entidades da sociedade civil, iniciativa privada e agricultores familiares, ou em outro fórum, quando for o caso, em consonância com as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições de vida do meio rural do Município de Rio Novo do Sul.

Justificativa da Proposição:

Orientar e assistir, sem quaisquer ônus, aos agricultores de base familiar, trabalhadores rurais, assentados, assalariados, parceiros e suas organizações sociais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, por meio da disponibilização de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados de pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e de inserção em políticas públicas e outras ações que possibilitem o aumento de renda e o bem-estar da família rural.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)

 

ESPECIFICAÇÃO

DURAÇÃO

Unidade

Quant.

Início

Término

Prestar assistência técnica e

extensão rural aos agricultores familiares

 

Agricultores Familiares

3200

2025

2028

Prestar assistência técnica e

extensão rural às organizações rurais

Organizações Associativas

76

2025

2028

 

PLANO DE APLICAÇÃO

 

Especificação

Proponente (Incaper)

Concedente (Município)

Cota

Vencimen to

Combustível

 

x

100

litros/mês

31/12/2028

Manutenção do Veículo

 

x

 

31/12/2028

Serviço de Limpeza

 

x

 

31/12/2028

Manutenção Predial

 

x

 

31/12/2028

Limpeza e Manutenção da Área Externa

 

x

 

31/12/2028

Cessão de um estagiário de nível superior para ELDR

 

x

 

31/12/2028

DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal do proponente declaro para fins de prova junto ao Município de ltarana, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste plano de trabalho.

Pede Deferimento.

 

Vitória, __ de _____ de 2025.                 

                                                           Alessandro Broedel Torezani

                                               Diretor-Presidente do Incaner

 

APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE