O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre
o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural –
INCAPER e o Município de Rio Novo do Sul, visando à execução de um Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º - Fica fazendo parte da presente Lei Municipal o respectivo Termo de
Acordo de Cooperação Técnica, o qual segue no Anexo I.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.
Lei de autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.
ANEXO I
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM
O INSTITUTO CAPIXABA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E EXTENSÃO RURAL - INCAPER E O MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL, VISANDO O
DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL
NO MUNICÍPIO.
O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper, autarquia estadual de direito público interno, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, com sede à Rua Afonso Sarlo, 160 - Bento Ferreira, Vitória - ES, 29.052-010, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 27.273.416/0001- 30, daqui por diante denominado INCAPER representado neste ato pelo seu Diretor Geral, Alessandro Broedel Torezani, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF 131.818.287-42, residente e domiciliado à Avenida Vista Alegre, SN N.837 - Centro, Sooretama - ES, 29927-000 e o Município de Rio Novo do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 27.165.711/0001-72, situada à Rua Fernando de Abreu, 18 - Centro, Rio Novo do Sul - ES, 29290-000, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu prefeito, senhor Jocenei Marconcini Castelari, brasileiro, inscrito no CPF nº 083.656.427-86, residente e domiciliado na CRG Mundo Novo, S/N - Área Rural , Rio Novo do Sul - ES, 29.290-000, ajustam e assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em conformidade com os autos do processo n° 2025-C2XPH e com fundamento e nos termos do art. 184 da Lei nº 14.133/2021, e do inciso XIII do art. 2º do Decreto nº 11.531/2023, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, construído em articulação com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, quando houver, e/ou entidades representativas, observadas as políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das condições econômicas e sociais da população rural do município de Rio Novo do Sul, conforme detalhado no Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste instrumento.
2.1 São objetivos gerais
do presente Acordo
de Cooperação Técnica:
a) A dinamização do setor rural com o aproveitamento adequado das potencialidades do Município, de modo a buscar a autossuficiência na produção de alimentos e geração de excedentes comercializáveis;
b) A conjugação de esforços e recursos, na busca de soluções para os problemas que impeçam ou dificultem o desenvolvimento do setor agropecuário;
c) A utilização planejada dos recursos naturais, visando à preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida da sociedade;
d) A capacitação dos agricultores familiares, nas áreas de agricultura e gerencial, visando à utilização correta de máquinas, equipamentos, insumos, crédito rural e outros, de modo a conseguirem o aumento de produtividade, de renda e melhoria de condições de vida;
e) A implementação de políticas voltadas para o setor rural que contribuam para o desenvolvimento do município;
f) A organização e o desenvolvimento das comunidades rurais, compreendendo o cooperativismo e outras formas de associativismo;
g) A elaboração e implementação de um Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, como mecanismo para direcionar as ações a serem desenvolvidas em curto e médio prazos.
2.2 O INCAPER
se compromete a:
a) Orientar e assistir gratuitamente, os agricultores familiares e organizações sociais ligadas à agricultura familiar, utilizando estratégias e metodologias que permitam a maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, através da difusão de informações técnicas, econômicas, conjunturais, resultados de pesquisa agropecuária, alternativas de diversificação e integração de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção, estratégias de comercialização e outras ações que possibilitem o desenvolvimento rural sustentável, o aumento de renda e o bem-estar da família rural;
b) Participar juntamente com o MUNICÍPIO e outras entidades ligadas ao desenvolvimento rural, de programas que visem à preservação, conservação e recuperação ambiental e o uso racional dos recursos naturais;
c) Fornecer informações ao MUNICÍPIO, quando solicitadas, dados e informações sobre a realidade rural do município, safras agrícolas, políticas agropecuárias, comercialização e estrutura do mercado dos produtos agrícolas e a situação socioeconômica dos agricultores familiares assistidos e suas organizações;
d) Participar e contribuir na elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
e) Atuar na organização, desenvolvimento e aperfeiçoamento das diversas formas associativas rurais;
f) Assessorar a administração municipal na definição de instrumentos e estratégias de apoio ao desenvolvimento rural, especialmente no aperfeiçoamento da política
agrícola e de abastecimento, na elaboração de programas e projetos de
aproveitamento das potencialidades existentes, para agricultura municipal;
g) Responsabilizar-se pela atualização técnica de seu pessoal, bem como de sua supervisão, para compatibilizar seu desempenho às necessidades da agricultura municipal.
2.3 O MUNICÍPIO se
compromete a:
a) Colocar à disposição do Escritório Local, mediante instrumento jurídico próprio e pelo prazo de vigência deste Acordo de cooperação técnica, os bens e insumos julgados necessários à sua execução, pactuado entre as partes.
b) Disponibilizar ao Escritório Local, livre de encargos trabalhistas e previdenciários e isento de obrigações acidentárias ou de quaisquer outros ônus, sejam de que natureza for, pessoal de serviços gerais/limpeza, manutenção predial, segurança patrimonial, necessários ao bom funcionamento do referido Escritório, objetivando a execução do presente Acordo de cooperação técnica, conforme pactuado e constante do Anexo II.
3.1 Fica estabelecido pelas partes que os
recursos a serem fornecidos pelo MUNICÍPIO cobrirão apenas parcialmente os custos dos serviços a serem desenvolvidos no município de Rio Novo do Sul pelo INCAPER, cabendo a este a responsabilidade de obter de outras fontes numerário suficiente para o
desenvolvimento normal dos trabalhos.
3.2 Assistirá ao INCAPER, durante um período de experiência de 3 (três) meses, o
direito de solicitar a substituição do(s) servidor(es) cedido(s), caso o seu
desempenho funcional não seja satisfatório, cabendo ao MUNICÍPIO, imediatamente, indicar outro servidor.
4.1 O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, em compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os Partícipes e não gerando direito a indenizações.
5.1 O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá vigência até 31/12/2028, podendo, todavia, ser modificado e alterado por anuência das partes, mediante termo aditivo.
6.1 A formalização de futuros entendimentos e que de qualquer forma impliquem em detalhamento, regulamentação dos objetivos e princípios gerais neste instrumento, serão consubstanciados em termos aditivos, bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e o integrando para fins e efeitos de direito.
7.1 Este instrumento poderá ser denunciado por qualquer uma das partes ou rescindido por combinação entre as mesmas, mediante comunicação por escrito, acompanhada de memorial justificativo que produzirá efeitos após decorridos 30 (trinta) dias contados do recebimento pelo destinatário, fazendo-se os acertos relativos às obrigações assumidas, até a data da rescisão.
8.1 Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste Acordo de Cooperação Técnica ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
8.2 Os resultados dos trabalhos obtidos em decorrência deste instrumento, sejam eles parciais ou finais, serão divulgados como fruto da cooperação após anuência das partes, conferindo-lhes os créditos pertinentes.
9.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica
extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de
vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
9.2 Quaisquer dos partícipes poderá denunciar o presente Acordo de Cooperação Técnica com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo imputadas ao MUNICÍPIO e ao INCAPER as responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o ajuste e sendo-lhes creditados, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
9.3 Constituem motivo para denúncia do Acordo de Cooperação Técnica, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas.
9.4 O presente Acordo de Cooperação Técnica será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
10.1 Havendo celebração de contratos entre o INCAPER e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o MUNICÍPIO.
11.1 As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo subscrevem e a tudo assistiram.
Vitória (ES), de de 2025.
PLANO DE TRABALHO
Órgão / Entidade Proponente Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper |
CNPJ 27.273.416/0001-30 |
||||||||
Endereço Rua Afonso Sarlo,
160 - Bento
Ferreira |
|||||||||
Cidade Vitória |
UF ES |
CEP 29052-010 |
DDD/Telefone (27) 3636-9877 |
E.A Pública |
|||||
Nome
do Responsável Alessandro
Broedel Torezani |
CPF 131.818.287-42 |
||||||||
CI / Órgão Expedidor 1.763.763
- SPTC/ES |
Cargo Diretor Geral |
Função Diretor Geral |
Matrícula 5066425 |
||||||
Endereço Avenida Vista Alegre,
837 - Centro,
Sooretama - ES |
CEP 29927-000 |
||||||||
Nome Prefeitura
Municipal de Rio Novo
do Sul |
CNPJ / CPF 27.165.711/0001-72 |
E.A Pública |
||||||
Endereço Rua Fernando de Abreu, 18 –
Centro |
||||||||
Cidade Rio Novo
do Sul |
UF ES |
CEP 29290-000 |
DDD/Telefone (28) 3199-0530 |
|||||
Nome do Responsável Jocenei Marconcini
Castelar |
CPF 083.656.427-86 |
|||||||
CI
/ Órgão Expedidor 1596486 |
Cargo Prefeito |
Função Prefeito |
||||||
Endereço: Mundo Novo,
S/Nº - Zona Rural - Rio Novo do
Sul - ES |
CEP 29290-000 |
|||||||
Códigos dos Planos de Ações: Título: Convênio de Cooperação Técnica, que entre si fazem o Instituto
Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper e a
Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul. |
Período de
Execução |
|
Início 2025 |
Fim 2028 |
|
Identificação do Objeto: O presente
Convênio objetiva o
estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes, visando à execução de um
Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, construído no âmbito
dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMRDS, que
congrega poder público, entidades da sociedade civil, iniciativa privada e
agricultores familiares, ou em outro fórum, quando for o caso, em consonância com as
políticas e diretrizes dos Governos Federal, Estadual e Municipal, visando à melhoria das
condições de vida do meio rural do Município de Rio Novo do Sul. |
||
Justificativa da Proposição: Orientar e assistir, sem quaisquer ônus, aos
agricultores de base familiar, trabalhadores
rurais, assentados, assalariados, parceiros e suas organizações sociais, utilizando estratégias e metodologias que permitam a
maximização da abrangência e dos resultados e minimização dos custos, por
meio da disponibilização de informações técnicas, econômicas, conjunturais,
resultados de pesquisa agrícola, alternativas de diversificação e integração
de atividades agropecuárias, processamento e/ou industrialização da produção,
estratégias de comercialização e de inserção em políticas públicas e outras
ações que possibilitem o aumento de renda e o bem-estar da família rural. |
ESPECIFICAÇÃO |
DURAÇÃO |
|||
Unidade |
Quant. |
Início |
Término |
|
Prestar assistência técnica
e extensão
rural aos agricultores familiares |
Agricultores Familiares |
3200 |
2025 |
2028 |
Prestar assistência técnica
e extensão rural às organizações rurais |
Organizações Associativas |
76 |
2025 |
2028 |
Especificação |
Proponente (Incaper) |
Concedente
(Município) |
Cota |
Vencimen to |
Combustível |
|
x |
100 litros/mês |
31/12/2028 |
Manutenção do Veículo |
|
x |
|
31/12/2028 |
Serviço de Limpeza |
|
x |
|
31/12/2028 |
Manutenção Predial |
|
x |
|
31/12/2028 |
Limpeza e Manutenção da Área Externa |
|
x |
|
31/12/2028 |
Cessão de um estagiário de nível superior para ELDR |
|
x |
|
31/12/2028 |
Na qualidade de representante legal do proponente
declaro para fins de prova junto ao Município de ltarana, para os efeitos e
sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Município, na forma deste plano de
trabalho. Pede
Deferimento. Vitória, __ de _____ de 2025.
Alessandro Broedel Torezani
Diretor-Presidente do Incaner |