O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “MARIA GLÓRIA ADMIRAL KOPPE” o
logradouro público localizado na comunidade de Quarteirão de Santana, com
início na residência do Sr. Wagner Bortolote, interseção com a Rua Eugênio
Admiral e término na residência do Sr. Mário Cezar Koppe, conforme coordenadas
georreferenciadas: Latitude -20.861348, Longitude -40.951694.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar
confeccionar as placas indicativas necessárias bem como providenciar a
numeração das residências ao longo do logradouro “MARIA GLÓRIA ADMIRAL KOPPE”,
com a devida comunicação aos proprietários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Está Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.
Lei de autoria do Vereador Adeildo Souza Scherrer.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.