LEI Nº 1.128, DE 02 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO NOVO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO NOVO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, bem como no inciso I do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Rio Novo do Sul, o Dia Municipal dos Profissionais da Saúde, a ser comemorado anualmente no dia 16 de setembro.

 

Art. 2º O objetivo desta data é reconhecer, valorizar e homenagear os profissionais da saúde, incluindo médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, fisioterapeutas, farmacêuticos, dentistas, psicólogos, assistentes sociais, executivos de saúde e demais trabalhadores da área, que desempenham papel essencial na promoção, prevenção e recuperação da saúde da população.

 

Art. 3º No Dia Municipal dos Profissionais da Saúde, poderão ser realizadas atividades comemorativas, palestras, campanhas de conscientização, homenagens e eventos que destaquem a importância desses profissionais para a sociedade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Novo do Sul (ES), 02 de junho de 2025.

 

JOCENEI MARCONCINI CASTELARI

Prefeito Municipal

 

Lei de autoria do Vereador Carlinho Cremonini Bonadiman.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Novo do Sul.